Alfândega e Impostos
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O que é o IOSS e como funciona nas compras internacionais?

Entenda o Import One-Stop Shop (IOSS) e saiba por que razão lhe podem cobrar IVA na alfândega mesmo que já o tenha pago online.

Pela Equipa Parcel Detect
3 min de leitura
Atualizado: Março 2026
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Se fez compras recentemente em lojas online fora da União Europeia, provavelmente reparou na indicação "IVA incluído" na finalização do pedido. Este processo é possível devido ao sistema IOSS (Import One-Stop Shop), implementado para simplificar as importações de menor valor para o espaço comunitário.

1. Como funciona o IOSS?

O sistema IOSS permite que as lojas online sediadas fora da União Europeia cobrem o IVA correspondente ao país de destino no momento da compra. Este procedimento aplica-se exclusivamente a bens com valor igual ou inferior a 150€.

O principal objetivo desta medida é acelerar a passagem pela alfândega. Dado que o imposto foi cobrado no momento do checkout e registado eletronicamente, a encomenda não necessita de ficar retida na alfândega para cobrança de taxas aduaneiras e IVA, seguindo diretamente para entrega.

2. Por que razão me cobraram novamente o IVA na entrega?

Esta é uma das queixas mais frequentes dos compradores online. Mesmo tendo efetuado o pagamento do IVA na loja virtual, a transportadora local ou os correios nacionais podem exigir o pagamento do IVA no momento da entrega. Isto acontece maioritariamente por duas razões:

  • O vendedor esqueceu-se de indicar o número IOSS: A alfândega exige a presença do registo digital do número IOSS na declaração de envio para validar que o imposto foi devidamente pago na origem. Se o vendedor não preencher este dado eletronicamente na etiqueta de envio, o sistema aduaneiro trata a encomenda como "impostos pendentes".
  • O valor da encomenda passou dos 150€: O sistema IOSS não se aplica a compras superiores a 150€. Para estes valores, o IVA e as taxas aduaneiras correspondentes são sempre cobrados no país de destino.

3. Posso solicitar o reembolso se pagar duas vezes?

Sim, mas a reclamação não deve ser feita junto da alfândega ou dos correios locais. Terá de contactar o apoio ao cliente da loja online onde fez a compra. Apresente o comprovativo de pagamento da transportadora que ateste a cobrança do IVA na entrega. O vendedor é responsável por reembolsar o valor correspondente ao IVA que lhe cobrou no checkout da compra original.

4. O IOSS isenta-me de taxas aduaneiras?

Não. O sistema IOSS trata exclusivamente da cobrança do IVA em encomendas até 150€. Se o valor do produto ultrapassar os 150€, a encomenda estará sujeita a taxas aduaneiras (direitos de importação) e o IVA será cobrado na alfândega do país de destino, invalidando a aplicação do IOSS.

5. O IOSS é obrigatório para as lojas virtuais?

Não, a adesão ao sistema IOSS é opcional para os vendedores de fora da UE. Algumas lojas mais pequenas optam por não aderir devido à burocracia associada à declaração de impostos europeia. Se efetuar compras numa loja que não utilize o IOSS, pagará o IVA e a respetiva taxa de manuseamento administrativa no momento em que a encomenda der entrada na alfândega de destino.

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