IVA nas importações da UE: o fim do limite de 22 euros
Entenda o fim da isenção de IVA para encomendas até 22€ e veja como funcionam as taxas aduaneiras e o sistema IOSS na União Europeia.
Se costuma fazer compras em lojas online fora da União Europeia, talvez se lembre de uma regra antiga que permitia importar pequenos artigos sem pagar impostos. No entanto, em julho de 2021, essa isenção deixou de existir.
1. O que era a isenção de 22€?
Antes de julho de 2021, qualquer encomenda com um valor inferior a 22€ podia entrar na UE sem pagar IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado). Era uma regra excelente para quem comprava pequenos artigos em plataformas como o AliExpress ou o eBay.
A União Europeia eliminou esta regra para proteger o comércio local e garantir que as empresas sediadas na UE pudessem competir em igualdade de condições. Atualmente, o IVA é cobrado sobre qualquer artigo comprado fora da UE, independentemente do seu valor.
2. Como funciona o pagamento do IVA?
O IVA para estas encomendas de menor valor pode ser pago de duas formas:
- No momento do pagamento (IOSS): Muitas lojas online internacionais utilizam o sistema IOSS (Import One-Stop Shop) e cobram o IVA no momento em que finaliza a compra. Esta é a opção ideal, pois a encomenda costuma passar pela alfândega sem ficar retida.
- No momento da entrega: Se a loja não utilizar o sistema IOSS, o IVA terá de ser pago à transportadora quando a encomenda chegar. Nestes casos, a transportadora cobrará também uma taxa de manuseamento pelo serviço administrativo.
3. O limite de 150€ continua a existir?
Sim, mas aplica-se apenas às taxas aduaneiras e não ao IVA.
Para encomendas com um valor igual ou inferior a 150€, não há cobrança de taxas aduaneiras, apenas de IVA. Se o valor for superior a 150€, terá de pagar tanto o IVA como as taxas aduaneiras correspondentes quando a encomenda chegar ao país de destino.
4. Por que razão as transportadoras cobram taxas adicionais?
Quando uma transportadora processa a alfândega e o IVA de uma encomenda, ela está a realizar um serviço burocrático e a pagar o imposto antecipadamente ao Estado por si. Por esse trabalho, cobram uma comissão.
Se pagar o IVA diretamente na compra (via IOSS), estas taxas adicionais costumam ser nulas. Caso contrário, arrisca-se a pagar uma taxa de desalfandegamento de 10€ por um produto que custou apenas 5€. Por isso, escolha sempre lojas que façam a cobrança do IVA no checkout.
5. Declarar como "presente" evita estes impostos?
Hoje em dia já não funciona. As regras para presentes também foram apertadas. Embora alguns países facilitem a entrada de pequenos presentes de particular para particular (geralmente abaixo de 45€) sem taxas, a alfândega exige hoje em dia provas reais de valor. Se os inspetores considerarem que a encomenda provém de uma loja online, aplicarão as taxas correspondentes independentemente da etiqueta na embalagem.
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